Permissão para Estrangeiros

Permissão para Estrangeiros

Permissão para Estrangeiros

É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena (veja lista de países) ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).

Ao ingressar no país, o condutor estrangeiro poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país.

No entanto, para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá solicitar, a qualquer momento, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação brasileira.

Caso o país da habilitação do condutor não seja signatário ou não atenda ao princípio da reciprocidade, para qualquer período de estadia no país, ele deve ser aprovado no exame de direção veicular realizado pelo Detran.SP.

Obs.: regulamentado pela Resolução Contran nº 360 de 29 de setembro de 2010.

Para os estrangeiros, será necessário apresentar além dos documentos descrito na lista, passaporte e carteira de habilitação estrangeira e tradução juramentada da certeira.

É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena (veja lista de países) ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN). É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena (veja lista de países) ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN). É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena (veja lista de países) ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN). É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena (veja lista de países) ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).

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