Isenção de Imposto – Taxista
Isenção de Imposto – Taxista
Isenção de Imposto – Taxista
Análise de documentação necessária ao reconhecimento de isenção do Imposto para veículos de propriedade de taxista e deficientes físicos.
A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.
Documentação exigida:
– Guia para Regularização de Débitos (GRD)
– Número RENAVAM
A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. A quem se destina: Pessoas que possuam veículos automotores de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.